Esta modalidade de seguro substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). Quem contrata o seguro é o proprietário do imóvel (locador/segurado). Por outro lado, o inquilino representa o risco a ser garantido, cabendo a ele o pagamento do seguro.
Além de garantir indenização ao proprietário do imóvel dos prejuízos que ele tiver com o atraso ou inadimplência do inquilino, o seguro oferece coberturas opcionais que podem ser contratadas com pagamento de prêmio adicional. São garantias, que podem ser contratadas item a item, para encargos como IPTU, taxa de condomínio, reformas na entrega do imóvel (quando necessárias), serviços de emergência 24 horas, como eletricista, bombeiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, entre outros.
No caso de inadimplência do inquilino, de acordo com as condições contratadas na apólice, a seguradora indeniza o dono do imóvel em dois momentos: o primeiro sob a forma de antecipação dos valores devidos mês a mês e depois da sentença de despejo paga a indenização propriamente dita dos aluguéis e/ou encargos cobertos não pagos pelo inquilino, descontados os adiantamentos. Os valores estão garantidos até o limite máximo de indenização contratado na apólice.