Seguro Riscos de Engenharia

SOBRE O SEGURO

O seguro de riscos de engenharia é voltado para os perigos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado. A cobertura também é contra danos decorrentes de vendaval, queda de granizo, entre outros, inclusive, prejuízos causados a terceiros. Protege, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação.
Nos casos de obras civis em construção e instalação e montagem, o seguro de riscos de engenharia proporciona coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Por isso, é chamado all risks: todo risco não especificamente mencionado na apólice está automaticamente coberto. Já na modalidade quebra de máquina, os riscos cobertos estão claramente explicitados nas apólices.

Existe uma extensa oferta de coberturas adicionais que podem ser contratadas, tais como: erros de projeto, custas com honorários de peritos, cobertura para equipamentos estacionários utilizados na obra, despesas extraordinárias e danos causados às propriedades vizinhas, entre outros.

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas.

A Support Corretora de Seguros é qualificada para orientar a associação de garantias mais adequadas à proteção de sua empresa.

Coberturas

As coberturas oferecidas pelo mercado podem ser básicas, especiais e adicionais.

Básica - Seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM) e para OCC e IM:

Riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;

Roubo e furto qualificado;

Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);

Impacto de veículos e queda de aeronaves; e,

Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível.

 

Especiais

Despesas extraordinárias: Cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.

Tumultos: Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).

Desentulho do local: Cobre despesas com a retirada de entulho do local.

Obras concluídas: Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.

Obras temporárias: Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.

Incêndio após entrega da obra: Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.

Despesas de salvamento e contenção de sinistros: Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.

Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

 

Adicionais

Erro de projeto / risco de fabricante: Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.

Responsabilidade civil: Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.

Responsabilidade civil cruzada: Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.

Propriedade circunvizinha: Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.

Equipamentos móveis/estacionários na obra: Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.

Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte: Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.

Manutenção simples: Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.

Manutenção ampla: Além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.

Manutenção garantia: Além das garantias para manutenção simples e ampla, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material. Esta garantia se

aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.

Transporte de materiais a serem incorporados à obra: Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob a responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.

Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Responsabilidade civil do empregador: Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras

Por ser um seguro de contratação complexa, o interessado (construtor, empreiteiro, dono da obra, engenheiro) deve planejar com antecedência a contratação do seguro. A documentação da obra deve estar bem organizada, com cronograma físico e financeiro e plantas e licenças já aprovadas. Os documentos de equipamentos e outros itens merecem o mesmo cuidado. O período de antecedência depende do porte da obra, mas um prazo de 60 dias antes do início planejado da obra é razoável. Obras já iniciadas dificilmente têm aceitação pelas seguradoras.

Dúvidas

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?
Quais informações as seguradoras solicitam para contratação do seguro de riscos de engenharia?
Quem contrata o seguro de riscos de engenharia: o dono da obra ou o empreiteiro?
Por que é importante contatar uma corretora de seguros de riscos de engenharia?
Que medidas de segurança eu devo adotar na minha obra para diminuir o custo do meu seguro?
Quais são as formas de pagamento da indenização?
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