Seguro Rural
SOBRE O SEGURO
Seguro de custeio
Cobre a despesa de custeamento da safra, do preparo do solo à colheita. No caso de prejuízo da produção, este seguro permite que o Segurado tenha recursos para o replantio (se a indenização advier em tempo hábil) ou, pelo menos, tenha condições financeiras para manter-se na atividade.
Seguro de produtividade física (sacas/ha) – cobre a perda de produção do segurado. Este seguro indeniza a diferença entre a produção em quantidade (sacas ou toneladas por hectare/ha), avaliada na contratação da apólice e a produção efetiva na colheita.
Seguro de renda (físico + preço) – cobre a perda de receita do segurado por hectare cultivado. A perda de receita é a diferença entre a receita esperada e a receita realizada com a venda da produção. A receita esperada depende da produtividade da lavoura (sacas ou toneladas por ha) e também do preço do produto. Como ambos os fatores têm fortes oscilações, a receita esperada se baseia na produção futura pelo preço futuro do bem que vier a ser colhido. Por isso, a indenização é calculada de acordo com o valor das perdas decorrentes do risco físico da produção e do risco de mercado.
Seguro de índice – cobre a perda de produtividade, associada a um indicador regional. A perda é estimada através de um índice que determina a quebra de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) da região. A quebra é determinada pelo confronto das produtividades estimada e efetiva.
Seguro Pecuário
Garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, etc) em consequência de acidentes e doenças. Também indeniza morte de animal destinado – exclusivamente – para o consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Este tipo de seguro inclui, ainda, os animais destinados à reprodução, com o objetivo de aumentar e/ou melhorar plantéis. É importante ressaltar que os animais de elite não fazem parte do universo do seguro pecuário, porque eles são cobertos pelos chamados seguro de animais.
Seguro Agrícola
Garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc) em consequência de acidentes e doenças. O termo aquicultura pode ser definido como a produção de organismos aquáticos vivos em cativeiro. O seguro aquícola tem coberturas all risks ou riscos nomeados, dependendo da situação e das exigências do ressegurador. No Brasil, a cobertura mais comum é a de riscos nomeados, isto é, o produtor nomeia a cobertura dos riscos que vai contratar. Os riscos cobertos, normalmente, incluem tempestades, marés, avalanches, deslizamentos, inundação, danos por excesso de chuva, algas, poluição, pestes, roubo, colisão, doenças e outros riscos naturais.
Seguro de penhor rural
Este seguro destina-se a preservar os bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice. A garantia se estende às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como a produtos agropecuários já colhidos. Garante indenização de perdas e/ou danos até o limite máximo de garantia, desde que tenham sido causados diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Veja que bens podem ser segurados:
Produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
Construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades definidas para este seguro;
Moradia do produtor e de seus empregados;
Veículos rurais mistos ou de carga;
Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas rebocáveis, móveis ou estacionários; e,
Sacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionar produtos segurados, ainda que vazios.
Os bens segurados devem estar identificados e caracterizados na apólice e no instrumento financeiro de crédito rural.
Coberturas
Seguro Agrícola: Seguro destinado a cobrir as explorações agrícolas contra perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos. Cobre a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Seguro destinado a garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Seguro Aquícola: Seguro destinado a garantir indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Seguro destinado a cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: Seguro destinado a perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Seguro destinado a garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Seguro destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural: Seguro destinado a garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas.
Dúvidas
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