Seguro Garantia de Obrigações Contratuais
SOBRE O SEGURO
É um tipo de seguro que tem por finalidade garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Também qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende participar.
O seguro garantia acolhe as condições da Lei das Licitações e Contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994. É, ainda, ferramenta para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei 8.987, de 1995). A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. Este Seguro classifica a capacidade das empresas de nutrirem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa. Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.
O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.
O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado, seguradora e tomador ou contratado.
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