Seguro Crédito
SOBRE O SEGURO
Se sua empresa trabalha com vendas a crédito, você conhece os riscos que corre com a inadimplência dos compradores. O seguro de crédito serve justamente para blindar seu empreendimento contra os prejuízos ocasionados por maus pagadores.
O seguro de Crédito Interno é aquele que garante ao Segurado o pagamento das vendas a seus clientes (Devedores). Em resumo, é a cobertura contra a falta de pagamento, seja por atraso, falência ou concordata do Devedor.
Esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas). São cinco as modalidades do seguro de crédito interno: riscos comerciais; quebra de garantia; operações de consórcio; operações de empréstimo hipotecário; e operações de arrendamento mercantil (leasing).
Coberturas
Riscos comerciais - cobertura para vendas a crédito realizadas de empresa para empresa, dentro do país, em operações efetuadas apenas por pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar. As garantias das operações de crédito são garantias pessoais;
Quebra de garantia - cobertura para vendas de bens, principalmente de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais;
Operações de consórcio - cobertura para o grupo de consórcio contra o risco de insolvência de cada um dos consorciados já contemplados. Garante a continuidade do grupo consorciado, apesar de um ou mais contemplados deixarem de pagar as prestações mensais após terem tomado posse do bem.
Operações de empréstimo hipotecário - cobertura para perdas líquidas definitivas (soma das prestações vencidas e a vencer no momento da insolvência mais despesas com recuperação do crédito e descontados os valores recebidos a título de recuperação, revenda ou execução de qualquer outra garantia) do segurado, decorrentes da insolvência de seus devedores, pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária do imóvel, sem utilização de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Operações de arrendamento mercantil (leasing) - cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas causadas por incapacidade do arrendatário de pagar as prestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.
Dúvidas
garantir apenas riscos de perdas excepcionais, sem incluir todos os créditos que a empresa tem.
- - extrato atualizado das contas a receber;
- - cópia autenticada das notas fiscais e dos comprovantes de entrega dos bens e/ou serviços; e
- - instrumentos de protesto originais. As despesas judiciais ou extrajudiciais relativas à regulação dos sinistros são incluídas no valor da dívida (crédito sinistrado, para efeito do seguro). Esses custos serão cobrados do segurado, proporcionalmente à sua participação no risco.
ENDEREÇO
SUPPORT CORRETORA DE SEGUROS
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